Edital 2026

Concurso Literário — Palavras que Encantam

“As histórias que a escola nunca soube”

Edital de Seleção de Crônicas nº 01/2026

Projeto Cultural aprovado no âmbito da Política Nacional de Incentivo à Cultura — Lei Federal nº 8.313/1991 — Lei Rouanet.

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1. Do objeto

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 10 (dez) crônicas literárias inéditas, de autoria de professores em exercício na rede pública de ensino, que integrarão a publicação coletiva intitulada “Palavras que Encantam”, integrante de projeto cultural aprovado no âmbito da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).

1.2. O concurso possui finalidade exclusivamente cultural, educacional e de valorização da produção literária de professores da educação pública.

1.3. A participação implica ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.

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2. Dos objetivos

São objetivos do concurso:

  1. incentivar a produção literária de professores da rede pública;
  2. promover a valorização da educação por meio da literatura;
  3. estimular a reflexão sobre o cotidiano escolar;
  4. fomentar o acesso à cultura e à leitura;
  5. divulgar produções autorais por meio da publicação coletiva.
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3. Dos participantes

3.1. Poderão participar professores em efetivo exercício na rede pública de ensino municipal, estadual ou federal de qualquer localidade em nosso país.

3.2. Cada participante poderá inscrever apenas uma única crônica.

3.3. Não poderão participar:

  1. membros da Comissão Organizadora;
  2. integrantes da Comissão Julgadora;
  3. cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos membros das comissões;
  4. pessoas que não atendam aos requisitos deste Edital.
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4. Das obras

4.1. As obras deverão observar os seguintes requisitos:

  1. ser de autoria exclusiva do participante;
  2. ser inédita;
  3. não possuir publicação anterior em livros, revistas, jornais, coletâneas ou obras comerciais.

4.2. Para fins deste Edital, considera-se inédita a obra que não tenha sido publicada comercialmente ou integrada a outra publicação editorial.

4.3. Não serão aceitos textos que configurem:

  1. plágio total ou parcial;
  2. adaptação não autorizada;
  3. violação de direitos autorais de terceiros.

4.4. O participante responde integralmente pela autoria da obra apresentada.

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5. Do tema

As crônicas deverão abordar o tema: “As histórias que a escola nunca soube”.

Sobre o tema

A crônica é um gênero literário caracterizado por textos breves que retratam situações do cotidiano sob um olhar sensível, reflexivo, crítico, poético ou bem-humorado. Inspirada em acontecimentos comuns, reais ou verossímeis, a crônica transforma experiências aparentemente simples em narrativas capazes de despertar emoções, provocar reflexões e revelar novos significados sobre a vida, as pessoas e a sociedade.

Nesta edição do Concurso Literário “Palavras que Encantam”, os participantes são convidados a escrever uma crônica inspirada em um episódio do cotidiano escolar que revele uma história que permaneceu invisível aos olhos da escola, mas que deixou marcas em pessoas, relações ou trajetórias.

Todos os dias, a escola é palco de histórias que nem sempre chegam aos registros oficiais: um encontro inesperado, uma conversa no corredor, um gesto de acolhimento, uma decisão difícil, um erro que ensinou, uma descoberta, uma despedida ou um momento capaz de transformar a maneira de compreender a educação e a vida.

As narrativas poderão ser inspiradas em vivências pessoais, em experiências compartilhadas ou em acontecimentos observados no ambiente escolar, valorizando diferentes perspectivas — emocionantes, bem-humoradas, reflexivas ou inspiradoras — e demonstrando a capacidade da literatura de transformar o cotidiano em memória, significado e arte.

A interpretação do tema é livre, desde que respeite as características do gênero crônica, a autoria original da obra e os objetivos deste concurso, valorizando a criatividade, a sensibilidade e a qualidade literária da narrativa.

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6. Das especificações técnicas

As obras deverão observar obrigatoriamente:

  • gênero literário: Crônica;
  • extensão mínima de 800 e máxima de 1.500 palavras;
  • fonte Arial ou Times New Roman;
  • tamanho 12;
  • espaçamento 1,5;
  • margens de 2,5 cm;
  • alinhamento justificado;
  • arquivo em formato PDF ou DOCX.

6.1. O arquivo da obra não poderá conter qualquer identificação do autor.

6.2. A identificação ocorrerá exclusivamente por meio do formulário eletrônico de inscrição.

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7. Das inscrições

7.1. As inscrições serão gratuitas.

7.2. O período de inscrição será de: 12/08/2026 a 20/09/2026.

7.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela Organização.

7.4. No ato da inscrição deverão ser informados:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Escola de atuação;
  • Município/Estado;
  • Telefone;
  • e-mail.

7.5. O envio da inscrição implica declaração de veracidade das informações prestadas.

7.6. Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) crônica. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo participante, prevalecerá exclusivamente a primeira inscrição válida vinculada ao CPF, sendo as posteriores automaticamente desconsideradas.

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8. Da proteção de dados pessoais

8.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a execução deste concurso, observando-se a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).

8.2. Os dados serão tratados apenas para fins de:

  1. identificação dos participantes;
  2. comunicação oficial;
  3. publicação dos resultados;
  4. prestação de contas do projeto aos órgãos competentes.

8.3. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na LGPD mediante solicitação à Organização.

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9. Da Comissão Julgadora

9.1. A Comissão Julgadora será composta por especialistas convidados das áreas de Literatura, Letras, Educação, produção editorial, mercado editorial ou áreas afins.

9.2. A identidade dos jurados poderá ser divulgada após a homologação do resultado final.

9.3. Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e sigilo.

9.4. Cada crônica habilitada será avaliada individualmente e de forma independente por 3 (três) membros distintos da Comissão Julgadora.

9.5. Os jurados não terão acesso às notas, aos comentários ou às avaliações realizadas pelos demais membros da Comissão Julgadora.

9.6. O acesso ao conjunto completo das avaliações será restrito à Administração do concurso.

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10. Dos critérios de avaliação

Cada obra receberá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para os seguintes critérios:

  1. Adequação ao gênero e ao tema.
  2. Originalidade.
  3. Qualidade literária.
  4. Coesão e coerência textual.
  5. Capacidade de sensibilização e impacto emocional.

10.1. A nota individual de cada jurado corresponderá à média aritmética das notas atribuídas aos critérios de avaliação.

10.2. A nota final de cada crônica corresponderá à média aritmética das notas individuais atribuídas pelos 3 (três) jurados.

10.3. A avaliação somente será considerada concluída após o registro das avaliações dos 3 (três) jurados designados.

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11. Dos critérios de desempate

Em caso de empate serão observados, sucessivamente:

  1. Maior nota em Qualidade Literária.
  2. Maior nota em Originalidade.
  3. Maior nota em Adequação ao Tema.
  4. Persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Julgadora.
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12. Da desclassificação

12.1. Serão desclassificadas as obras que:

  1. descumprirem qualquer disposição deste Edital;
  2. contenham identificação do autor no arquivo da obra ou qualquer elemento que comprometa o anonimato da avaliação;
  3. configurem plágio, autoplágio, adaptação não autorizada ou qualquer violação aos direitos autorais de terceiros;
  4. apresentem conteúdo ilícito, discriminatório, ofensivo, difamatório, que incite a violência ou viole direitos fundamentais;
  5. não atendam ao gênero literário crônica, ao tema proposto ou às especificações técnicas estabelecidas neste Edital;
  6. sejam enviadas fora do prazo de inscrição ou por meio diverso do previsto neste Edital;
  7. contenham informações falsas ou documentação inconsistente que comprometa a regularidade da inscrição.

12.2. A constatação de qualquer hipótese de desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase do concurso, inclusive após a divulgação do resultado, assegurado ao participante o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos deste Edital.

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13. Dos recursos

13.1. Caberá recurso administrativo exclusivamente nas seguintes hipóteses:

  1. erro material na divulgação dos resultados;
  2. descumprimento das disposições previstas neste Edital.

13.2. O recurso deverá ser apresentado, exclusivamente por meio do canal oficial indicado pela Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação da decisão ou do resultado passível de recurso, observado o cronograma constante deste Edital.

13.3. O recurso deverá ser fundamentado, contendo a identificação do recorrente, a exposição clara dos fatos e a indicação objetiva dos pontos contestados, sendo vedada a apresentação de documentos ou argumentos estranhos ao objeto do recurso, salvo quando destinados a comprovar erro material.

13.4. Não serão admitidos recursos que tenham por objeto o mérito artístico, literário ou subjetivo da avaliação realizada pela Comissão Julgadora.

13.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, podendo esta solicitar manifestação da Comissão Julgadora quando necessário.

13.6. A decisão sobre os recursos será fundamentada, publicada nos canais oficiais do projeto e terá caráter definitivo na esfera administrativa, não cabendo novo recurso sobre a mesma matéria.

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14. Do resultado

O resultado será publicado nos canais oficiais do projeto na data prevista no cronograma.

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15. Da premiação

15.1. Serão selecionadas 10 (dez) crônicas para compor a obra coletiva “Palavras que Encantam”, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

15.2. Cada autor selecionado fará jus à seguinte premiação:

  1. prêmio em dinheiro no valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o orçamento aprovado do projeto cultural e a legislação tributária aplicável;
  2. 01 (um) exemplar físico da obra Palavras que Encantam, entregue após sua publicação.

15.3. O pagamento da premiação em dinheiro será realizado em conta bancária de titularidade do autor selecionado, em prazo a ser definido pela Comissão Organizadora, após a assinatura dos documentos necessários e o cumprimento das exigências previstas neste Edital.

15.4. Caso a legislação vigente determine a incidência de tributos sobre a premiação, os descontos legais serão efetuados na forma da legislação aplicável.

15.5. O recebimento da premiação não caracteriza vínculo empregatício, prestação de serviços ou qualquer relação de natureza trabalhista entre os autores selecionados e a Organização do projeto.

15.6. A premiação prevista neste Edital não se confunde com a remuneração decorrente da cessão ou licença de direitos autorais, a qual será disciplinada por instrumento próprio, quando aplicável.

15.7. A não apresentação, pelo autor selecionado, da documentação necessária para o pagamento da premiação ou para a formalização da publicação, no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, poderá resultar na perda do direito à premiação e na convocação do próximo classificado, observada a ordem de classificação.

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16. Dos direitos autorais

16.1. Os direitos morais sobre as obras permanecem integralmente com seus respectivos autores, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

16.2. Os autores das obras selecionadas concederão à Organização, mediante instrumento específico, licença não exclusiva, gratuita e por prazo determinado, para edição, publicação, reprodução, divulgação, distribuição e demais atos necessários à execução do projeto cultural “Palavras que Encantam”, observadas as finalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável.

16.3. A licença prevista neste Edital restringe-se às ações relacionadas ao projeto cultural e não implica exclusividade nem transferência da titularidade dos direitos patrimoniais da obra.

16.4. Qualquer utilização da obra para finalidade diversa da prevista neste Edital dependerá de autorização prévia e expressa do respectivo autor.

16.5. Em todas as formas de utilização da obra realizadas no âmbito deste projeto, será assegurada a identificação da autoria, em conformidade com a Lei nº 9.610/1998.

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17. Do uso de inteligência artificial e de ferramentas tecnológicas

17.1. As obras inscritas deverão ser de autoria original do participante, refletindo sua criação intelectual e responsabilidade exclusiva quanto ao conteúdo apresentado.

17.2. É permitida a utilização de ferramentas tecnológicas, inclusive recursos de inteligência artificial, exclusivamente como apoio à revisão ortográfica, gramatical, de pontuação, formatação ou aperfeiçoamento da clareza textual, desde que não impliquem a geração integral ou parcial do conteúdo literário da obra.

17.3. Não serão aceitas obras produzidas total ou parcialmente por sistemas de inteligência artificial, ou que comprometam a autoria intelectual do participante.

17.4. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar declaração de autoria, esclarecimentos ou informações complementares sobre o processo de criação da obra, sempre que houver dúvida razoável quanto à sua originalidade.

17.5. Constatada a utilização de inteligência artificial em desacordo com as disposições deste Edital, a obra poderá ser desclassificada, assegurado ao participante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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18. Do cronograma

Etapas, datas e observações do Concurso Literário Palavras que Encantam
EtapaData/PeríodoObservações
Publicação do Edital01/08/2026Divulgação nos canais oficiais do projeto.
Período de Inscrições12/08/2026 a 20/09/2026Inscrições gratuitas por meio do formulário eletrônico.
Divulgação das Inscrições Habilitadas25/09/2026Publicação da relação das inscrições habilitadas.
Prazo para Recursos da Habilitação28/09/2026 a 29/09/2026Prazo de 2 (dois) dias úteis.
Resultado dos Recursos e Homologação das Inscrições01/10/2026Publicação nos canais oficiais.
Avaliação das Obras pela Comissão Julgadora02/10/2026 a 30/10/2026Análise conforme os critérios do Edital.
Divulgação do Resultado Preliminar03/11/2026Publicação nos canais oficiais.
Prazo para Recursos Administrativos04/11/2026 a 05/11/2026Prazo de 2 (dois) dias úteis.
Julgamento dos Recursos06/11/2026 a 10/11/2026Análise pela Comissão Organizadora.
Homologação e Divulgação do Resultado Final11/11/2026Resultado definitivo.
Envio da Documentação pelos Autores Selecionados12/11/2026 a 20/11/2026Conforme orientações da Comissão Organizadora.
Assinatura do Instrumento de Licença de Direitos AutoraisAté 30/11/2026Assinatura pelos autores selecionados.
Revisão, preparação editorial, diagramação e produção gráficaDezembro de 2026 a fevereiro de 2027Etapa de produção da obra.
Publicação e lançamento da obra coletiva “Palavras que Encantam”Março de 2027Data a ser divulgada pela Organização.
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19. Das disposições gerais

19.1. A participação neste concurso implica a aceitação integral deste Edital.

19.2. A Organização poderá alterar o cronograma mediante publicação oficial.

19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

19.4. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail oficial do projeto.

19.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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